REGRAS BÁSICAS DA LOCAÇÃO
CHAVES E MUDANÇA
Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao Sindico ou Administradora os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em alguns condomínios, sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno do Condomínio. Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária.
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
1- Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;
2- Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;
3- Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos. Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel; (5(cinco) dias depois do recebimento das chaves para contestação). Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária.
4- Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
1- Na mudança, riscamos a pintura do prédio, o que faremos?
Contate o sindico, ele poderá realizar o reparo com a taxa de mudança cobrada ou solicitar que você realize o reparo.
2- Posso furar a parede para instalar meu armário?
A parede emboçada pode, porém as que tiverem revestimentos como azulejos não poderão ser furada, a não ser com autorização expressa do Locador. Caso haja furo nos azulejos você deverá repor o azulejo na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.
3- Utilizo equipamentos muito potentes que consumem muita energia, posso ligar na rede elétrica atual?
Não, você precisa consultar um especialista, pois a rede provavelmente não está preparada para suportar altas cargas de energia.
4- O que faço com as placas de papel e faixas da imobiliária?
As placas de papel podem ser retiradas dos locais onde estão instaladas e jogadas no lixo. Caso estejam em locais de difícil acesso, favor ligar para o telefone 32 3215-4962 e solicitar a retirada da mesma. As faixas são reutilizáveis, portanto, pedimos a gentileza de entrar em contato para que sejam retiradas pela imobiliária ou deixe-as no escritório.
VISTORIA DO IMÓVEL (ENTRADA)
Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial. Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento das chaves. Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por escrito desta vistoria na imobiliária. O aceite e o recebimento sem a contestação faz presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, e entregue sob assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.
Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior.
Desde que previamente agendada, o locador/administradora, poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
1- O que é contestação de vistoria?
São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.
2- Toda vistoria deve ser contestada?
Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.
3- Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel?
Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.
4- Por que existe a contestação?
Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria e gerar cobrança indevida na saída do imóvel.
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
O locador se responsabiliza pela manutenção que envolve a estrutura do imóvel.
Troca de telhas quebradas (desde que a mesma não tenha sido ocasionada pelo locatário e por falta de manutenção ou limpeza).
• Reparo na hidráulica desde que seja estrutural e tenha que quebrar a parede;
Reparos na elétrica desde que seja interno e não seja ocasionado pelo inquilino Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.
ATENÇÃO: Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
• Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel;
As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
• Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
PAGAMENTO DO ALUGUEL
Os pagamentos devem ser efetuados através de Boleto Bancário, que serão enviados através de e-mail ou poderá ser retirado no site da imobiliária (www.antoniodiasimoveis.com.br), na área do Locatário.
Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento;
Solicite que o seu boleto seja encaminhado por e-mail e ajude a natureza!!!
Alertas:
• Taxas como: IPTU, Água, Luz, Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário (exceto quando estiverem inclusas no aluguel). O IPTU e o condomínio serão lançados junto com o boleto de aluguel. Caso excepcionalmente as taxas e condomínio ficarem com o Locatário, as mesmas deverão ser pagas pontualmente e o comprovante encaminhado para contato@antoniodiasimoveis.com.br.
• No primeiro pagamento do aluguel, serão computados proporcionalmente os dias para acerto do IPTU e condomínio.
REAJUSTES
Anualmente o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato. A soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.
O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel.
ATENÇÃO: Todo e qualquer acordo deverá ser assinado pelos fiadores e locatários. Exceto se a garantia locatícia for depósito ou seguro – fiança.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO
1- Vocês avisam quando ocorrerá o reajuste de aluguel?
Não, com base no seu contrato existe cláusula expressa.
2- Quanto será o percentual aplicado?
A imobiliária não tem como lhe adiantar o valor a ser reajustado, porém poderemos lhe fornecer uma perspectiva dos recentes reajustes aplicados. Para saber, basta entrar em contato com a Imobiliária.
CONDOMÍNIOS
Os condomínios que por ventura ficarem por conta do Locatário para pagamento, o mesmo deverá se informar diretamente na administradora do condomínio ou através do sindico sobre qual a forma de pagamento e vencimento.
Caso ocorra algum problema com o recebimento dos boletos, o locatário deverá consultar o síndico ou administradora para procurar as soluções cabíveis, evitando o atraso de taxas condominiais e consequente cobrança de multas pela administradora de condomínio.
FUNDO DE RESERVA E RESTITUIÇÕES
O locatário tem o direito de receber ressarcimento dos valores de fundo de reserva e despesas extraordinárias pagas juntamente com o recibo de condomínio, desde que o fundo de reserva não seja utilizado para pagamento de 13o salário de funcionários. O valor do fundo de reserva/despesas extraordinárias será compensado no aluguel seguinte e para isso o locatário deverá fazer prova do pagamento do recibo de condomínio.
Atenção:
Serão aceitos arquivos enviados por e-mail desde que se apresentem também os respectivos comprovantes.
VEJA O QUE PODE SER RESTITUÍDO
Despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: Artigo 22, inciso X, parágrafo único - Lei do Inquilinato:
1) Substituição de elevadores;
2) Pintura externa do prédio, mudança da fachada;
3) Aquisição de sistema de segurança, incêndio, telefonia, esporte ou lazer;
4) Construção de quadra de esporte ou playground;
5) Paisagismo;
6) Aquisição de mobiliário para recepção ou outros, a não ser que seja substituição;
7) Obras de reforma ou acréscimos na estrutura do prédio;
8) Indenizações trabalhistas (que ocorreram em data anterior ao início da locação).
VEJA O QUE NÃO É RESTITUÍDO
Despesas Ordinárias de condomínio são aquelas necessárias à administração respectiva, especialmente: (artigo 23 XII - Lei do Inquilinato) e são devidas pelo locatário.
1) Salário, férias, décimo terceiro e encargos trabalhistas dos funcionários;
2) Consumo de gás, água, esgoto, luz (uso comum);
3) Limpeza, conservação e pintura das instalações e áreas de uso comum;
4) Manutenção de elevadores, portões, interfones, iluminação, antenas coletivas e alarmes;
5) Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e elétricos, de uso comum;
6) Manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, destinados à prática de esporte e lazer;
7) Rateios no saldo devedor, salvo se referentes a período anterior à locação;
8) Todas as despesas específicas para a administração do prédio.
POR QUE PAGAR PRÊMIO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO?
A lei do inquilinato – Lei n. 8.245/91 – determina, no artigo específico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se seu fosse (art. 23, II) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III). Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário que oferecem coberturas contra perdas e danos no imóvel – em favor do proprietário – e cobertura de conteúdo (se contratada) – em favor do locatário.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
1- COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária ou por email contato@antoniodiasimoveis. É necessário a confirmação do email pela imobiliária.
1.2) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.
2. PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova, salvo se o locatário fez o pagamento da taxa de pintura acordado em contrato.
3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá entregar as chaves na imobiliária para o mesmo seja vistoriado.
Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem. A pintura externa só será desconsiderada se o imóvel não foi entregue recém pintado externamente ou se o desgaste foi natural.
5. LUZ E ÁGUA: O locatário é responsável por solicitar o desligamento da Luz e Água, efetuando o pagamento de todos os débitos, bem como o consumo final (encerramento do contrato). Apresente-os na Imobiliária.
6. CONDOMÍNIO: Declaração de nada consta de condomínio original, assinado pelo sindico ou administradora de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga-a também no dia da entrega das chaves. Além da declaração de nada consta é obrigatório a entrega do último condomínio pago (boleto + comprovante).
7. IMPOSTO DE RENDA: Sendo locatário ser Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os DARFs de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, devidamente quitados.
8. IPTU: Sendo locatário Pessoa Jurídica e o imóvel locado tenha sido uma casa com alteração de finalidade para uso Comercial, informar na Prefeitura a saída do imóvel, bem como solicitar o retorno para fins residenciais, afim de que a taxa do IPTU passe a vigorar com menor valor para o proprietário. Entregar o protocolo na IMOBILIÁRIA.
9. ENTREGA DAS CHAVES Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo, ultrapassando os 30 dias será cobrado até a definitiva entrega das chaves.
MULTA CONTRATUAL
A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.
Alertas:
Consulte sempre a imobiliária antes de realizar a venda ou transferência de locatários.
Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo do contrato, será devida multa no valor de 03 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
LIBERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL
A) O inquilino ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego para outra cidade, pelo seu empregador, privado ou público. Deve-se notificar por escrito o locador/administradora com prazo mínimo de trinta dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa.
B) Estando o contrato vencido e prorrogado por tempo indeterminado, ficará isento da multa contratual, mediante entrega de aviso prévio ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. A falta de aviso prévio de desocupação, sujeitará o locatário ao pagamento de um mês de aluguel, mais encargos. (Artigo 06 da Lei do inquilinato).
Atenciosamente,
Antônio Dias Imóveis.